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Como Acabar com a Inadimplência Condominial

O valor da quota condominial corresponde às despesas necessárias à manutenção e conservação do bem comum, de forma que a inadimplência dificulta, quando não inviabiliza, a manutenção do patrimônio, e mais importante, o fornecimento de luz e água, bem como o pagamento dos empregados.
Como as principais despesas são fixas, precisam ser pagas independente da arrecadação, e quem acaba sobrecarregado é o condômino que honra pontualmente os seus compromissos.
Esta situação se tornou mais frequente com a vigência do atual Código Civil, que reduziu a multa por atraso para 2%. Isto fez com que os condôminos priorizassem o pagamento das despesas que impõem multa superior aos irrisórios 2%, fazendo com que a inadimplência condominial disparasse.
A realização de acordos que se submetem os síndicos, visando arrecadar alguma verba, acaba por beneficiar o condômino devedor, com abatimento de multas, juros e correção monetária, bem como o parcelamento da dívida, o que estimula ainda mais a inadimplência.
Atitude contrária, mantendo-se o Condomínio firme no sentido de não conceder as benesses listadas acima e cobrando a dívida através de um escritório de advogados, gera efeito educativo. Em casos extremos de dívidas muito vultosas, o condômino se vê expropriado de seu imóvel, que pode inclusive passar ao patrimônio do próprio Condomínio. A notícia da cobrança judicial é disseminada entre os condôminos e então a quota condominial que era a primeira a ser colocada de lado passa a ser a primeira a ser paga.
É válido lembrar que a divida de quota condominial é considerada propter rem, ou seja, a dívida é do imóvel e não do proprietário, isso tem efeitos jurídicos importantes e dá direito ao condomínio de cobrar toda a dívida da unidade do proprietário atual, mesmo que as quotas em atraso sejam anteriores à compra. Além disso, os proprietários de imóveis devedores de quotas condominiais não podem se valer da garantia do bem de família, razão pela qual toda execução de quotas condominiais têm grande percentual de êxito.
Muitas convenções de condomínio preveem que o devedor arcará com as despesas da cobrança judicial e dos honorários advocatícios. Além disso, os contratos para cobrança de quotas condominiais firmados pelo Escritório Everton Jordão & Advogados do Rio de Janeiro são pactuados com a cláusula de êxito, ou seja, só haverá pagamento ao final da ação e será paga pelo próprio condômino. Por isso não há razão para que o Condomínio mantenha-se inerte sofrendo as agruras da escassez de recursos acarretadas pela inadimplência.
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