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INVENTÁRIOS E TESTAMENTOS

A Lei n.º 11.441 de 2007, que alterou o Código de Processo Civil e inseriu no ordenamento jurídico a possibilidade de realização de inventário e partilha de bens por escritura pública, nas sucessões causa mortis em que todos os herdeiros estejam concordes e não haja interesse de menor ou testamento, tornou o procedimento muito mais simples, rápido e barato.

Atento a essa inovação, o Escritório LEITE & JORDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS atua no ramo do Direito de Órfãos e Sucessões assessorando os seus clientes tanto em inventários extrajudiciais (inventário por escritura pública lavrada em cartório), quanto em inventários judiciais, prestando os seguintes serviços jurídicos:

? Inventário por escritura pública (inventário extrajudicial);
? Inventário judicial;
? Arrolamento de bens. Ação própria para se apurar o acervo hereditário (totalidade dos bens) e resguardá-los de alienações ou onerações;
? Pagamento de imposto de transmissão (ITD);
? Remoção de Inventariante (quando o inventariante não cumpre os seus deveres);
? Testamento: realização;
? Testamento: abertura, cumprimento e registro;
? Contas: prestação ou pedido.

 

 

Everton Jordão & Advogados Associados - Tels.: +55 (21) 98768-8777 / 7841-6585 Nextel 103*145787
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