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Inventário em Cartório - Procedimentos

A Lei n.º 11.441 de 2007, que alterou o Código de Processo Civil e inseriu no ordenamento jurídico a possibilidade de realização de inventário e partilha de bens em cartório, por escritura pública, nas sucessões causa mortis em que todos os herdeiros estejam concordes e não haja interesse de menor ou testamento, tornou o procedimento muito mais simples, rápido e barato.

Atento a essa inovação, o Escritório LEITE & JORDÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS do Rio de Janeiro atua no ramo do Direito de Órfãos e Sucessões assessorando os seus clientes tanto em inventários extrajudiciais (inventário por escritura pública lavrada em cartório), quanto em inventários judiciais, prestando todos os serviços necessários, desde a obtenção das certidões exigíveis até o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, bem como registro da escritura nos registros de imóveis e outros órgãos necessários, proporcionando aos seus clientes a segurança e a certeza da elaboração de um inventário rápido.
Consulte-nos!

 

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Everton Jordão & Advogados Associados - Tels.: +55 (21) 98768-8777 / 7841-6585 Nextel 103*145787
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